Lei 7.203, de 03/07/1984
Art. 0
Navio. Dispõe Sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Salvamento de embarcação.
O Presidente da República. Faço saber que O Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: