Lei 7.203, de 03/07/1984

Art. 0
Navio. Dispõe Sobre a assistência e salvamento de embarcação, coisa ou bem em perigo no mar, nos portos e nas vias navegáveis interiores. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Salvamento de embarcação.

O Presidente da República. Faço saber que O Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: