Legislação

Lei 7.183, de 05/04/1984

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Seção I - DO AERONAUTA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- Consideram-se também tripulantes, para os efeitos desta Lei, os operadores de equipamentos especiais instalados em aeronaves homologadas para serviços aéreos especializados, devidamente autorizados pelo Ministério da Aeronáutica.

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