Legislação

Lei 7.183, de 05/04/1984

Art. 46

Capítulo III - DA REMUNERAÇÃO E DAS CONCESSÕES (Ir para)

Seção IV - DO UNIFORME (Ir para)

Art. 46

- O aeronauta receberá gratuitamente da empresa, quando não forem de uso comum, as peças de uniforme e os equipamentos exigidos para o exercício de sua atividade profissional, estabelecidos por ato da autoridade competente.

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