Lei 7.180, de 20/12/1983
- Concedida a permanência, o estrangeiro deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial , sob pena de caducidade.
- Concedida a permanência, o estrangeiro deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do ato no Diário Oficial , sob pena de caducidade.