Lei 7.180, de 20/12/1983
- Não será concedida a permanência ao estrangeiro:
I - considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais;
II - expulso do País, salvo se a expulsão tiver sido revogada;
III - condenado ou processado em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;
IV - que não satisfaça as condições de saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
V - que a requeira fora do prazo estatuído no art. 5º desta Lei.