Lei 7.170, de 14/12/1983
- Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição.
- Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos nesta Lei:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia ou indulto;
III - pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição.