Lei 7.170, de 14/12/1983

Art. 35
ARTIGO REVOGADO.
Art. 35

- Revogam-se a Lei 6.620, de 17/12/1978, e demais disposições em contrário.

Brasília, em 14/12/83; 162º da Independência e 95º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel - Danilo Venturini