Lei 7.170, de 14/12/1983
- Facilitar, culposamente, a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13, e seus parágrafos. . [[Lei 7.170/1983, art. 12. Lei 7.170/1983, art. 13.]]
Pena: detenção, de 1 a 5 anos.
- Facilitar, culposamente, a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 12 e 13, e seus parágrafos. . [[Lei 7.170/1983, art. 12. Lei 7.170/1983, art. 13.]]
Pena: detenção, de 1 a 5 anos.