Lei 7.170, de 14/12/1983

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Título I - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

I - a integridade territorial e a soberania nacional;

II - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

III - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.