Lei 7.151, de 01/12/1983
- Os Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha são os seguintes:
I - Corpos e Quadros de Oficiais de Carreira:
- Corpo da Armada;
- Corpo de Fuzileiros Navais;
- Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais;
- Corpo de Intendentes da Marinha;
- Corpo de Saúde da Marinha;
- Quadro de Médicos;
- Quadro de Cirurgiões-Dentistas;
- Quadro de Farmacêuticos;
- Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada;
- Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais;
II - Quadros de Oficiais Temporários: - Oficiais da Reserva Não Remunerada, convocados.