Lei 7.135, de 26/10/1983
- É vedado o exercício de análises clínico-laboratoriais aos diplomados em Ciências Biológicas, modalidade médica, que tenham ingressado nesse curso após julho de 1983.
- É vedado o exercício de análises clínico-laboratoriais aos diplomados em Ciências Biológicas, modalidade médica, que tenham ingressado nesse curso após julho de 1983.