Lei 7.134, de 26/10/1983
- Além das sanções previstas no artigo anterior, os responsáveis pela infração dos dispositivos desta Lei ficam sujeitos às penas previstas no art. 171 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal Brasileiro.
- Além das sanções previstas no artigo anterior, os responsáveis pela infração dos dispositivos desta Lei ficam sujeitos às penas previstas no art. 171 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal Brasileiro.