Lei 7.130, de 26/10/1983
Art. 1º
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º - Os efetivos de pessoal da Força Aérea Brasileira, previstos na Lei 6.837, de 29/10/1980, passam a ser os seguintes:
Lei 7.200/84 (Acrescenta efetivo) I - Oficiais
- Tenentes-Brigadeiros - 06
- Majores-Brigadeiros - 23
- Brigadeiros - 46
- Coronéis - 320
- Tenentes-Coronéis - 660
- Majores - 1.100
- Capitães - 2.100
- Primeiros e Segundos-Tenentes - 3.400
II - Praças
- Suboficiais e Sargentos - 25.200
- Cabos e Soldados - 32.000
- Taifeiros - 5.200
- Voluntários das diferentes especialidades do Corpo do Pessoal Graduado. - 1.000