Lei 7.130, de 26/10/1983
Art. 0
(Revogada pela Lei 11.320, de 06/07/2006). Administrativo. Forças armadas. Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 11.320, de 06/07/2006 (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogada pela Lei 11.320, de 06/07/2006]. Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
@NOTAVIDLNK = Lei 11.320/2006 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz).
@NOTAVIDLNK = Lei 9.009/95 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz).
@NOTAVIDLNK = Lei 7.200/84 (Acrescenta efetivo).
@NOTAVIDLNK = Lei 6.837/80 (Efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz).
@NOTAVIDLNK = Lei 7.763/89, art. 2º (Prorroga até 30/04/90, com fundamento no art. 25 do ADCT da CF/88, a vigência dos arts. 2º, seu parágrafo único, e 3º).
@NOTAALILNK = ADCT da CF/88, art. 25 (Revoga os dispositivos que delegam competência ao Poder Executivo).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: