Lei 7.108, de 05/07/1983
- O art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido de mais um parágrafo, numerado como § 4º, com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 487 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).