Legislação

Lei 7.064, de 06/12/1982

Art.

Seguridade social. Trabalhista. Dispõe sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior.

Atualizada(o) até:

Lei 11.962, de 03/07/2009 (art. 1º)
Decreto 89.339/1984 (regulamenta o disposto nos arts. 5º, § 2º, 9º §§ 1º a 4º e 12 da Lei 7.064/1982)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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