Lei 7.047, de 01/12/1982
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01/12/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo
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Brasília, em 01/12/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Murillo Macêdo