Lei 7.033, de 05/10/1982
- Ficam revogadas as disposições contidas no § 3º do art. 899 e no art. 902 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.
- Ficam revogadas as disposições contidas no § 3º do art. 899 e no art. 902 e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.