Lei 7.029, de 13/09/1982

Art.
Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13/09/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Cloraldino Soares Severo - João Camilo Penna - Cesar Cals Filho