Lei 7.004, de 24/06/1982

Art.
Art. 4º

- As prestações garantidas ao segurado-estudante compreendem os seguintes benefícios e serviços:

I - benefícios:

a) auxílio-invalidez;

b) pensão;

c) pecúlio por morte;

II - serviços:

a) assistência médica;

b) reabilitação.