Lei 6.986, de 13/04/1982
- A Gratificação de Produtividade, concedida na forma desta Lei, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-lei 1.709, de 31/10/1979, especialmente o disposto no seu art. 5º.
- A Gratificação de Produtividade, concedida na forma desta Lei, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto-lei 1.709, de 31/10/1979, especialmente o disposto no seu art. 5º.