Lei 6.986, de 13/04/1982
- Os critérios e bases para a concessão da Gratificação de Produtividade e os correspondentes percentuais serão fixados pelo Ministro de Estado ou autoridade delegada.
- Os critérios e bases para a concessão da Gratificação de Produtividade e os correspondentes percentuais serão fixados pelo Ministro de Estado ou autoridade delegada.