Lei 6.978, de 19/01/1982
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19/01/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel
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Brasília, em 19/01/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel