Legislação

Lei 6.950, de 04/11/1981

Art.
Art. 7º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04/11/81; 160º da Independência e 93º da República. Aureliano Chaves - Ernane Galvêas - Carlos Alberto Allgayer - Delfim Netto

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total