Lei 6.946, de 17/09/1981
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17/09/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Hélio Beltrão
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17/09/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Hélio Beltrão