Lei 6.941, de 14/09/1981
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14/12/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Mário David Andreazza
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14/12/81; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Mário David Andreazza