Lei 6.932, de 07/07/1981

Art. 0
Ensino. Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 12.871, de 22/10/2013, art. 34 (art. 1º).
Lei 12.514, de 28/05/2011 (art. 4º).
Medida Provisória 536, de 24/06/2011 (art. 4º).
Medida Provisória 521, de 31/12/2010 (arts. 4º e 4º-A - Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011).
Lei 11.381, de 01/12/2006 (art. 4º).
Lei 10.405/2002 (art. 4º).
(...) @EMESHORT = Administrativo. Ensino. Trabalhista. Seguridade social. Médico residente. Residência Médica. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 8.516, de 10/09/2015 (Administrativo. Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 07/07/1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013). @NOTAVIDLNK = Decreto 8.497, de 04/08/2015 (Administrativo. Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 7/07/1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013). @NOTALEGLNK = Medida Provisória 521, de 31/12/2010 (Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011 [Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 22, de 06/06/2011 - D.O. 07/06/2011]). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decreto 8.516, de 10/09/2015 (Administrativo. Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 07/07/1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013)
Decreto 8.497, de 04/08/2015 (Administrativo. Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei 6.932, de 7/07/1981, e o art. 35 da Lei 12.871, de 22/10/2013)
Medida Provisória 521, de 31/12/2010 (Não aprovada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 01/06/2011 [Ato Decl. do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, 22, de 06/06/2011 - D.O. 07/06/2011]).