Lei 6.924, de 29/06/1981
- As alunas que concluírem com aproveitamento o Estágio de Adaptação serão:
I - nomeadas Segundos-Tenentes da Reserva da Aeronáutica e, neste posto, convocadas para o Serviço Ativo por um período inicial de 2 (dois) anos, se candidatas ao QFO;
II - promovidas a Terceiros-Sargentos da Reserva da Aeronáutica e, nesta graduação, convocadas para o Serviço Ativo por um período inicial de 2 (dois) anos, se candidatas ao QFG e possuidoras de certificado de habilitação profissional correspondente ao ensino de segundo grau; e
III - promovidas a Cabo e, nesta graduação, convocadas para o Serviço Ativo por um período inicial de 2 (dois) anos, se candidatas ao QFG e possuidoras de certificado de conclusão do ensino de primeiro grau.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Aeronáutica fixará, anualmente, o número de vagas em cada posto ou graduação, para fins de convocação a que se refere este artigo.