Lei 6.924, de 29/06/1981
- São condições para habilitação ao ingresso no CFRA:
I - ser voluntária;
II - ser brasileira nata, quando candidata ao QFO;
Ill - não estar “sub judice”;
IV - ser aprovada na seleção inicial para ingresso no quadro respectivo,e
V - concluir com aproveitamento o Estágio de Adaptação do respectivo Quadro.
Parágrafo único - As candidatas ao CFRA serão submetidas aos exames previstos na regulamentação desta Lei.