Lei 6.924, de 29/06/1981
- As especialidades necessárias ao desempenho das atividades técnicas e administrativas do CFRA serão estabelecidas por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.
- As especialidades necessárias ao desempenho das atividades técnicas e administrativas do CFRA serão estabelecidas por ato do Ministro de Estado da Aeronáutica.