Legislação

Lei 6.924, de 29/06/1981

Art. 16
Art. 16

- O Quadro Feminino de Oficiais da Reserva da Aeronáutica - QFO será constituído dos seguintes postos:

I - Tenente-Coronel;

II - Major;

III - Capitão;

IV - Primeiro-Tenente; e

V - Segundo-Tenente.

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