Lei 6.924, de 29/06/1981
- Será licenciada do Serviço Ativo e incluída na Reserva não Remunerada da Aeronáutica, no mesmo posto ou graduação:
I - a integrante do CFRA que não obtiver prorrogação do período de convocação, após ter cumprido o tempo a que se obrigou, ou não obtenha as renovações de convocação posteriores;
II - a integrante do CFRA que tiver requerido licenciamento do Serviço Ativo, após ter cumprido o período inicial que se obrigou a servir, e a que tenha sido licenciada “ex officio”; e
III - a integrante do CFRA que atingir o tempo máximo definido no artigo 12 e que não tenha assegurada a sua permanência definitiva no Serviço Ativo.