Lei 6.924, de 29/06/1981

Art. 11
Art. 11

- As integrantes do CFRA, convocadas, em Serviço na Ativa, são titulares de deveres, responsabilidades, direitos, honras, prerrogativas e remuneração previstos na legislação em vigor, respeitadas, no que couber, as disposições previstas, em leis e regulamentos, para os militares de carreira.