Legislação

Lei 6.923, de 29/06/1981

Art.

Capítulo I - DA FINALIDADE E DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- As Subchefias correspondentes aos Distritos e Comandos Navais, Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, Comando-em-Chefe da Esquadra, Comandos de Exércitos e Militares de Área, e Comandos Aéreos Regionais serão exercidas por Oficiais Superiores Capelães.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total