Lei 6.919, de 02/06/1981
- Para os efeitos desta Lei, considera-se Diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.
- Para os efeitos desta Lei, considera-se Diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.