Lei 6.915, de 01/06/1981
- Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através de seu Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.
- Compete ao Tribunal Superior do Trabalho, através de seu Presidente, tomar todas as medidas de natureza administrativa para instalação e funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.