Lei 6.915, de 01/06/1981

Art.
Art. 2º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região será composto de 8 (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregados e empregadores.

Parágrafo único - Haverá 1 (um) suplente para cada Juiz classista.