Lei 6.915, de 01/06/1981

Art. 17
Art. 17

- Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, ficam criados 4 (quatro) cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, os quais serão preenchidos de conformidade com a legislação em vigor.