Lei 6.915, de 01/06/1981
- Fica criada, como órgão do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, com a competência prevista na legislação em vigor.
Parágrafo único - A Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região compor-se-á de 4 (quatro) Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, um dos quais será designado Procurador Regional.