Lei 6.915, de 01/06/1981

Art. 13
Art. 13

- O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados de sua instalação, abrirá concurso público de provas e títulos para preenchimento das vagas de Juiz Substituto, depois de satisfeito o disposto no 5º desta Lei.