Legislação

Lei 6.915, de 01/06/1981

Art. 11
Art. 11

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com a retribuição pecuniária prevista na legislação em vigor, 2 (duas) funções de Juiz classista e 6 (seis) cargos de Juiz togado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total