Lei 6.915, de 01/06/1981

Art.
Art. 1º

- Ficam criados, por esta Lei, a 11ª Região da Justiça do Trabalho, que abrangerá os Estados do Amazonas e do Acre e os Territórios de Rondônia e Roraima, e, com jurisdição sobre a mesma, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, que terá sede em Manaus.