Lei 6.910, de 27/05/1981
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/05/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel
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Brasília, 27/05/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Ibrahim Abi-Ackel