Lei 6.902, de 27/04/1981
- Os órgãos federais financiadores de pesquisas e projetos no campo da Ecologia darão atenção especial aos trabalhos científicos a serem realizados nas Estações Ecológicas.
- Os órgãos federais financiadores de pesquisas e projetos no campo da Ecologia darão atenção especial aos trabalhos científicos a serem realizados nas Estações Ecológicas.