Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 87

Título IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo I - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Seção II - DA REVERSÃO (Ir para)
Art. 87

- A reversão será efetuada mediante ato do Presidente da República ou da autoridade à qual tenha sido delegada a devida competência.

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