Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 82-A
Art. 82-A

- Considera-se incapaz para o serviço ativo o militar que, temporária ou definitivamente, se encontrar física ou mentalmente inapto para o exercício de cargos, funções e atividades militares.

Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).