Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 80
Título IV - DAS DISPOSIçõES DIVERSAS (Ir para)
Capítulo I - DAS SITUAçõES ESPECIAIS (Ir para)
Seção I - DA AGREGAçãO(Ir para)
Art. 80

- Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número.