Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 80

Título IV - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Capítulo I - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS (Ir para)

Seção I - DA AGREGAÇÃO (Ir para)
Art. 80

- Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número.

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