Legislação

Lei 6.880, de 09/12/1980

Art. 72

Título III - DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS MILITARES (Ir para)

Capítulo I - DOS DIREITOS (Ir para)

Seção VI - DA PENSÃO MILITAR (Ir para)
Art. 72

- A pensão militar defere-se nas prioridades e condições estabelecidas em legislação específica.

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