Lei 6.880, de 09/12/1980
- Os militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas às disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I - núpcias: 8 (oito) dias;
II - luto: 8 (oito) dias;
III - instalação: até 10 (dez) dias; e
IV - trânsito: até 30 (trinta) dias.