Lei 6.880, de 09/12/1980
- O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta Lei e das regulamentações específicas.
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).